<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Direito de Família Archives - Eduardo Machado</title>
	<atom:link href="https://eduardomachado.com.br/category/direito-de-familia/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://eduardomachado.com.br/category/direito-de-familia/</link>
	<description>Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica</description>
	<lastBuildDate>Thu, 29 May 2025 17:47:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.2</generator>

<image>
	<url>https://eduardomachado.com.br/wp-content/uploads/2023/03/favicon-eduardo-machado-advocacia.png</url>
	<title>Direito de Família Archives - Eduardo Machado</title>
	<link>https://eduardomachado.com.br/category/direito-de-familia/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Direito à herança no regime da separação de bens</title>
		<link>https://eduardomachado.com.br/direito-a-heranca-no-regime-da-separacao-de-bens/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=direito-a-heranca-no-regime-da-separacao-de-bens</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[eduardomachado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Apr 2023 16:42:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://eduardomachado.com.br/?p=4412</guid>

					<description><![CDATA[<p>Desde a antiguidade é notória a existência do instituto da família e, ao longo dos anos o conceito familiar deixa de ser único e passa a ser compreendido de diversas outras maneiras, isso ocorre pelo avanço da sociedade e as mudanças inevitáveis acarretadas por este fato. A necessidade do ser humano em construir relações afetivas [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://eduardomachado.com.br/direito-a-heranca-no-regime-da-separacao-de-bens/">Direito à herança no regime da separação de bens</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://eduardomachado.com.br">Eduardo Machado</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde a antiguidade é notória a existência do instituto da família e, ao longo dos anos o conceito familiar deixa de ser único e passa a ser compreendido de diversas outras maneiras, isso ocorre pelo avanço da sociedade e as mudanças inevitáveis acarretadas por este fato.</p>



<p>A necessidade do ser humano em construir relações afetivas estáveis, fez com que o conceito de família surgisse, e em primeiro momento o núcleo familiar se via somente com o casamento civil entre o homem e a mulher e os filhos advindos desta união formalizada.</p>



<p>Atualmente, o direito brasileiro abrange as diversas formas e conceitos familiares existentes, sejam eles a família monoparental, socioafetiva, entre outros.</p>



<p>Neste sentindo, o casamento civil deixou de ser requisito obrigatório para a formação de família e passou a ser optativo aos casais.</p>



<p>O casamento é um instituto regulado pelo Código Civil Brasileiro, eivado de direitos e deveres e seu principal requisito é a livre vontade de ambos os nubentes em celebrar a união. Deste modo, visando a proteção unilateral de patrimônios e os direitos econômicos da nova família que será formada, o Código Civil traz os regimes de casamento que deverão ser escolhidos e acordados no ato do pedido de habilitação.</p>



<p>São quatro os regimes de bens regulamentados pela legislação brasileira, quais são:</p>



<ul>
<li>Regime da comunhão parcial de bens, na legislação vigente, será o regime legal senão houver convenção nulidade ou ineficácia;</li>



<li>Regime da comunhão universal;</li>



<li>Regime da participação final nos aquestos;</li>



<li>Regime da separação total de bens</li>
</ul>



<p>Visto isso, adentremos no entendimento do regime específico em questão, qual seja, o da separação total de bens. Pois bem, é importante salientar que o regime de separação de bens dispõe que os bens de cada cônjuge não se comunicarão durante a vigência do casamento, ou seja, não haverá patrimônio comum ao casal e consequentemente não há o que se falarem meação. Contudo, existem duas denominações para o regime mencionado: a separação de bens convencional e separação de bens obrigatória ou legal.</p>



<p>Entende-se por separação convencional, aquela que foi escolhida por livre vontade dos nubentes, sendo necessário o pacto antenupcial a ser apresentado no ato da habilitação do casamento.</p>



<p>Já a separação de bens obrigatória, se dá por algum impedimento legal, o qual não será possível a realização do casamento sob qualquer outro regime. Os impedimentos estão elencados no artigo 1.641 do Código Civil, vejamos:</p>



<p>“Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:<br>I &#8211; das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;<br>II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;<br>III &#8211; de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.”</p>



<p>Apesar de a legislação dizer que, os bens não se comunicam no regime de separação de bens, o entendimento jurisprudencial afirma que em determinadas situações, haverá a meação.</p>



<p>Salienta-se que, ocorrerá a meação nas hipóteses a seguir aduzidas, somente em casos de falecimento de um dos cônjuges.Como bem diz a legislação, na separação convencional, caso ocorra o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não terá direito à meação, pois os bens não se comunicarão, mas, concorrerá à herança deixada com os descendentes, se houver.</p>



<p>Já na separação obrigatória, colaciono o enunciado da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”</p>



<p>Analisando o dispositivo acima, entende-se que, na ausência de um dos cônjuges, o sobrevivente não terá direito a concorrer à herança com os demais herdeiros, porém, terá direito à meação dos bens que forem adquiridos onerosamente na constância da união.</p>



<p>Diante todo o exposto, podemos concluir que, o entendimento de que o patrimônio dos cônjuges, não se comunicarão no regime de separação de bens não é absoluto, havendo assim o direito à herança na separação de bens convencional e o direito à meação na separação de bens obrigatória.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://eduardomachado.com.br/direito-a-heranca-no-regime-da-separacao-de-bens/">Direito à herança no regime da separação de bens</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://eduardomachado.com.br">Eduardo Machado</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
