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	<title>Direito Imobiliário Archives - Eduardo Machado</title>
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	<description>Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica</description>
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	<title>Direito Imobiliário Archives - Eduardo Machado</title>
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		<title>Compra de imóvel em loteamento não regularizado no Registro Imobiliário: procedimentos necessários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[eduardomachado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Apr 2023 17:02:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aquisição de lotes em loteamento ainda em fase de execução e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis competente pode parecer um bom negócio, visto que as condições de pagamento e os valores são geralmente mais atrativos, entretanto, pode significar uma cilada, em razão da insegurança jurídica que esse tipo de transação oferece.&#160; [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A aquisição de lotes em loteamento ainda em fase de execução e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis competente pode parecer um bom negócio, visto que as condições de pagamento e os valores são geralmente mais atrativos, entretanto, pode significar uma cilada, em razão da insegurança jurídica que esse tipo de transação oferece.&nbsp;</p>



<p>O parcelamento do solo urbano é ditado pelas diretrizes estabelecidas na Lei 6.766/79, em especial o preconizado no artigo 6º e seguintes, isto é, o projeto do parcelamento deve obrigatoriamente passar pela aprovação junto a municipalidade e em seguida ser registrado no RGI.&nbsp;</p>



<p>Se na época em que o contrato foi firmado, o loteamento ainda não havia sido regularizado de acordo com a legislação, pode-se estar diante de um grave problema.&nbsp;</p>



<p>Aquele que vende lote em parcelamento não registrado, além de ferir a boa-fé que permeia os negócios jurídicos, descumpre o previsto no art. 37 da lei supracitada, o qual proíbe a venda ou a promessa de venda de lote nessas condições, conduta tipificada como crime qualificado, de acordo com o art. 50, parágrafo único, I.&nbsp;</p>



<p>Diante dessa situação, como proceder?&nbsp;</p>



<p>A princípio, é preciso avaliar a validade do negócio jurídico.&nbsp;</p>



<p>Considerando a premissa que o objeto lícito é requisito necessário para que qualquer contrato seja válido, a venda de imóvel em loteamento irregular implica em negócio jurídico cujo objeto é ilícito. Nesse sentido, o art. 166, II e VII do Código Civil (CC), leciona que constatada a ilicitude do objeto do contrato de promessa de compra e venda, é resolvido pela nulidade.&nbsp;</p>



<p>O que significa dizer que, o promitente comprador tem o direito de desistir do negócio através da rescisão contratual com restituição dos valores pagos.&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, é possível receber indenização por danos morais sofridos, quando esse transtorno ultrapassar o mero aborrecimento. O art. 38 da Lei nº 6.766/79, apresenta também alternativas para resolução do caso, ele por sua vez autoriza o promitente comprador a suspender o pagamento das prestações em curso e notificar o promitente vendedor para suprir a falta do Registro do Loteamento.&nbsp;</p>



<p>Atendida a notificação e suprida a falta do registro, o que fazer?&nbsp;</p>



<p>Caso o lote seja quitado, o promitente comprador deve imediatamente procurar um Tabelionato de Notas para lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda e em seguida registrá-la.&nbsp;</p>



<p>Caso o lote ainda não tenha sido quitado poderá o promitente comprador registrar junto ao RGI o Contrato de Compromisso de Compra e Venda a fim de resguardar direitos aquisitivos?&nbsp;</p>



<p>Não. O contrato de promessa de compra e venda não se tornará válido, pelo contrário, continuará nulo, visto que o negócio jurídico nulo é insuscetível de confirmação e não convalesce com o decurso do tempo, conforme dispõe o artigo 169 do CC, ou seja, a regularização do lote em data posterior ao contrato celebrado não ratifica o negócio entabulado entre as partes. Para obter os efeitos jurídicos para o ato viciado, faz-se necessário praticá-lo novamente, seguindo, assim, todas as formalidades.&nbsp;</p>



<p>E se for desatendida pelo loteador a notificação?&nbsp;</p>



<p>Consoante ainda ao art. 38 da Lei de parcelamento, poderá o loteamento não autorizado/executado ser regularizado pela Prefeitura Municipal ou quando for o caso pelo Distrito Federal, a fim de evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano e defender os direitos dos adquirentes.&nbsp;</p>



<p>Aconselha-se sempre que antes de transacionar imóveis o comprador proceda com a diligência mínima que compete a todo participante de uma compra e venda imobiliária: consultar a situação registral do bem que pretenda adquirir por meio da certidão de matrícula.&nbsp;</p>



<p>Na matrícula do imóvel encontram-se todo o histórico daquele bem e, também, todos os atos judiciais e extrajudiciais, ônus, gravames, informações que garantem uma visão ampla do negócio e a sua segurança jurídica.</p>
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